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PLP 161/2024 Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.

Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

Texto oficial do resumo

Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2024, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.