PLP 161/2024 Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 out 2024, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.