PLP 159/2022 Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2022, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.