PLP 158/2020 Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.
Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Texto oficial do resumo
Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2020, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.