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PLP 158/2020 Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.

Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

Texto oficial do resumo

Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.