PLP 156/2020 Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros
Texto oficial do resumo
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Não foi adiante.
Arquivado em 3 jul 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 3 jul 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.