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PLP 156/2020 Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros

Texto oficial do resumo

Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Não foi adiante.

Arquivado em 3 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB/PA) e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 3 jul 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.