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PLP 154/2025 Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jul 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.