PLP 154/2019 Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo e por empresas de agenciamento de trabalho temporário.
Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo e por empresas de agenciamento de trabalho temporário.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2019, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.