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PLP 154/2019 Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo e por empresas de agenciamento de trabalho temporário.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo e por empresas de agenciamento de trabalho temporário.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2019, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.