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PLP 153/2020 Dispõe sobre a acumulação de pensão por morte e aposentadoria decorrentes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no Regime Geral de Previdência Social.

Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a acumulação de pensão por morte e aposentadoria decorrentes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no Regime Geral de Previdência Social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.