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PLP 152/2024 Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2024, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 out 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.