PLP 152/2024 Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 out 2024, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.