PLP 151/2019 Altera o art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que "Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples", para fins de vedar, em qualquer hipótese, a participação de mesma pessoa natural na constituição de uma Empresa Simples de Crédito.
Autoria: Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que "Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples", para fins de vedar, em qualquer hipótese, a participação de mesma pessoa natural na constituição de uma Empresa Simples de Crédito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2019, por Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.