PLP 147/2022 Disciplinar a cobertura de benefícios não programados, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado, na forma do § 10 do art. 201 da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Autoria: Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ) e outros
Texto oficial do resumo
Disciplinar a cobertura de benefícios não programados, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado, na forma do § 10 do art. 201 da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º dez 2022, por Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.