PLP 142/2021 Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Autoria: Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 set 2021, por Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.