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PLP 142/2019 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.

Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2019, por Major Olimpio (PSL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.