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PLP 14/2022 Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a que se refere o inciso I do art. 212-A da Constituição Federal, e que sejam decorrentes do cumprimento do disposto no inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, limitadas aos montantes que excederem a 95% (noventa e cinco por cento) dos percentuais de receita corrente líquida discriminados nos incisos II e III do caput deste artigo.

Autoria: Deputado Beto Rosado (PP/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a que se refere o inciso I do art. 212-A da Constituição Federal, e que sejam decorrentes do cumprimento do disposto no inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, limitadas aos montantes que excederem a 95% (noventa e cinco por cento) dos percentuais de receita corrente líquida discriminados nos incisos II e III do caput deste artigo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado Beto Rosado (PP/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.