PLP 139/2023 Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2023, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.