PLP 139/2022 Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Autoria: Efraim Filho (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Já está valendo.
Lei Complementar nº 198, em vigor desde 28 jun 2023.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
360 a favor, 3 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
67 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2022, por Efraim Filho (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 abr 2023
360 a favor, 3 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 jun 2023
67 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 jun 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 28 jun 2023
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.