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PLP 139/2020 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional dos respectivos impostos e contribuições durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, e modifica a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de maneira a aprimorar disposições sobre atos públicos de liberação da atividade econômica.

Autoria: Deputada Shéridan (PSDB/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional dos respectivos impostos e contribuições durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, e modifica a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de maneira a aprimorar disposições sobre atos públicos de liberação da atividade econômica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2020, por Deputada Shéridan (PSDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.