PLP 136/2025 Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 jun 2025, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.