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PLP 134/2022 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.

Autoria: Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2022, por Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.