PLP 133/2023 Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jun 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.