PLP 133/2020 Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 176, em vigor desde 29 dez 2020.
Votações no plenário
-
Senado Federal
70 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mai 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 nov 2020
70 a favor, 0 contra
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 14 dez 2020
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 dez 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 29 dez 2020
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.