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PLP 133/2020 Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

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Texto oficial do resumo

Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 176, em vigor desde 29 dez 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mai 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 nov 2020

    70 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 14 dez 2020

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 dez 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 176, publicada em 29 dez 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 29 dez 2020

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.