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PLP 131/2019 Altera o art. 3º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para incluir, entre os objetivos da política do Conselho Monetário Nacional, o pleno emprego da capacidade produtiva nacional e acrescenta o art. 8º- A da mesma Lei, para definir os objetivos fundamentais do Banco central do Brasil.

Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 3º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para incluir, entre os objetivos da política do Conselho Monetário Nacional, o pleno emprego da capacidade produtiva nacional e acrescenta o art. 8º- A da mesma Lei, para definir os objetivos fundamentais do Banco central do Brasil.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2019, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.