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PLP 130/2019 Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para manutenção e desenvolvimento do ensino não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

Autoria: Jean-Paul Prates (PT/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para manutenção e desenvolvimento do ensino não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2019, por Jean-Paul Prates (PT/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.