PLP 129/2022 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para declarar inelegível para a eleição a que se refere o pedido de registro aqueles que tiverem detectada em exame toxicológico substância considerada ilícita pela legislação.
Autoria: Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para declarar inelegível para a eleição a que se refere o pedido de registro aqueles que tiverem detectada em exame toxicológico substância considerada ilícita pela legislação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 set 2022, por Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.