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PLP 129/2021 Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.

Autoria: Deputados Helder Salomão (PT/ES) e Paulo Pimenta PT

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2021, por Deputados Helder Salomão (PT/ES) e Paulo Pimenta PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.