PLP 128/2025 Corte de 10% nos benefícios fiscais federais
Autoria: Mauro Benevides Filho (PDT)
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Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 224. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
310 a favor, 85 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
62 a favor, 6 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2025, por Mauro Benevides Filho (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 dez 2025
310 a favor, 85 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 dez 2025
62 a favor, 6 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 dez 2025, com partes vetadas
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação: ao disposto no art. 4º, para os tributos que estejam sujeitos ao disposto na alínea "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal; e aos arts. 7º e 9º; (VETADO); e a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.