PLP 128/2024 Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2024, por Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.