PLP 127/2022 Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos credenciados em plataformas de transporte e mobilidade por aplicativo exclusivamente dedicados à prestação de serviço público de transporte, individual ou compartilhado, remunerado de passageiros, empregado no exercício da atividade dos motoristas de aplicativos e em serviços de entrega de mercadorias disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos credenciados em plataformas de transporte e mobilidade por aplicativo exclusivamente dedicados à prestação de serviço público de transporte, individual ou compartilhado, remunerado de passageiros, empregado no exercício da atividade dos motoristas de aplicativos e em serviços de entrega de mercadorias disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.