PLP 125/2022 Código de Defesa do Contribuinte e regras para o devedor contumaz
Autoria: Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
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Texto oficial do resumo
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 225. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
71 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados
436 a favor, 2 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 set 2022, por Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 set 2025
71 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CTIADMTR)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 dez 2025
436 a favor, 2 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 jan 2026, com partes vetadas
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei Complementar entra em vigor: 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade de que tratam os arts. 19 a 32 e 40 a 47 desta Lei Complementar, respectivamente; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.