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PLP 118/2026 Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Autoria: Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2026, por Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.