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PLP 118/2022 Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 ago 2022, por Leila Barros (PDT/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 ago 2022 (há 4 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.