PLP 118/2022 Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 ago 2022, por Leila Barros (PDT/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 ago 2022 (há 4 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.