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PLP 118/2020 Institui a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física, destinada ao financiamento da seguridade social, incidente sobre a faixa de rendimentos mensais superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Institui a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física, destinada ao financiamento da seguridade social, incidente sobre a faixa de rendimentos mensais superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.