PLP 118/2020 Institui a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física, destinada ao financiamento da seguridade social, incidente sobre a faixa de rendimentos mensais superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Institui a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física, destinada ao financiamento da seguridade social, incidente sobre a faixa de rendimentos mensais superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.