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PLP 118/2019 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Deputado Eduardo Costa (PTB-PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.