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PLP 117/2026 Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

Autoria: Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP

Texto oficial do resumo

Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2026, por Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.