PLP 117/2022 Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para dispor sobre a competência subsidiária das Forças Armadas para atuar na prevenção e repressão de delitos que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para dispor sobre a competência subsidiária das Forças Armadas para atuar na prevenção e repressão de delitos que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 ago 2022, pela Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.