PLP 116/2022 Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.
Autoria: Jorge Kajuru (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 ago 2022, por Jorge Kajuru (PODE/GO)
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Senado Federal (problema)
Perdeu a validade em 28 abr 2023, sem ter sido votada a tempo.
1 etapa dentro do Senado
- Perdeu a validade
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.