PLP 115/2019 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos.
Autoria: Deputado Sergio Toledo (PR-AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2019, por Deputado Sergio Toledo (PR-AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.