PLP 113/2019 Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer culto e entidades do terceiro setor, nos termos que especifica.
Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer culto e entidades do terceiro setor, nos termos que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 abr 2019, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.