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PLP 113/2019 Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer culto e entidades do terceiro setor, nos termos que especifica.

Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer culto e entidades do terceiro setor, nos termos que especifica.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2019, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.