PLP 110/2021 Inclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Autoria: Deputada Soraya Santos (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Inclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2021, por Deputada Soraya Santos (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.