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PLP 110/2021 Inclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Autoria: Deputada Soraya Santos (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Inclui Parágrafo único no Art. 58 da Lei n. 4.320, de 18 de março de 1952, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jul 2021, por Deputada Soraya Santos (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.