PLP 11/2020 Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências
Autoria: Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Texto oficial do resumo
Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências
Já está valendo.
Lei Complementar nº 192, em vigor desde 11 mar 2022.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
392 a favor, 71 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
68 a favor, 1 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 fev 2020, por Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 out 2021
392 a favor, 71 contra, 2 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 mar 2022, com mudanças no texto
68 a favor, 1 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mar 2022
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 mar 2022, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 11 mar 2022
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.