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PLP 11/2020 Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências

Autoria: Emanuel Pinheiro Neto (PTB)

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Texto oficial do resumo

Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências

Já está valendo.

Lei Complementar nº 192, em vigor desde 11 mar 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2020, por Emanuel Pinheiro Neto (PTB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 13 out 2021

    392 a favor, 71 contra, 2 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 mar 2022, com mudanças no texto

    68 a favor, 1 contra, 1 abstenção

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 mar 2022

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Rejeitado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 11 mar 2022, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 192, publicada em 11 mar 2022

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 11 mar 2022

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.