PLP 108/2024 Comitê Gestor do novo imposto sobre consumo (IBS)
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 227. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
51 a favor, 10 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou -
Volta à Câmara dos Deputados
330 a favor, 104 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2024, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 ago 2024
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 set 2025, com mudanças no texto
51 a favor, 10 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 16 dez 2025
330 a favor, 104 contra
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 13 jan 2026, com partes vetadas
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação: à alínea “c” do inciso II do art. 76; ao art. 169; a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.