PLP 108/2019 Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão "perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, fiscalizar e regular o sistema financeiro para garantir um sistema sólido e eficiente e contribuir para estimular o crescimento econômico e a geração de empregos".
Autoria: Deputadoa Gleisi Hoffmann PT
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão "perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, fiscalizar e regular o sistema financeiro para garantir um sistema sólido e eficiente e contribuir para estimular o crescimento econômico e a geração de empregos".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2019, por Deputadoa Gleisi Hoffmann PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.