PLP 107/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 abr 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.