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PLP 107/2019 Acrescenta o § 5º ao art. 4º, o § 6º ao art. 9º e os §§ 3º a 5º ao art. 26, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para valores e prazos máximos de vigência para subvenções pagas pelo setor público, criar mecanismo de prestação de contas relativo ao gerenciamento da dívida pública mobiliária federal e fixar limite máximo ao déficit primário equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 5º ao art. 4º, o § 6º ao art. 9º e os §§ 3º a 5º ao art. 26, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para valores e prazos máximos de vigência para subvenções pagas pelo setor público, criar mecanismo de prestação de contas relativo ao gerenciamento da dívida pública mobiliária federal e fixar limite máximo ao déficit primário equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 abr 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 abr 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.