PLP 107/2019 Acrescenta o § 5º ao art. 4º, o § 6º ao art. 9º e os §§ 3º a 5º ao art. 26, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para valores e prazos máximos de vigência para subvenções pagas pelo setor público, criar mecanismo de prestação de contas relativo ao gerenciamento da dívida pública mobiliária federal e fixar limite máximo ao déficit primário equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 5º ao art. 4º, o § 6º ao art. 9º e os §§ 3º a 5º ao art. 26, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para valores e prazos máximos de vigência para subvenções pagas pelo setor público, criar mecanismo de prestação de contas relativo ao gerenciamento da dívida pública mobiliária federal e fixar limite máximo ao déficit primário equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 abr 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.