PLP 105/2019 Dispõe sobre a competência por conexão, alterando o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e o art. 35 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral.
Autoria: Deputadoa Luiz Philippe de Orleans e Bragança PSL
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a competência por conexão, alterando o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e o art. 35 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 abr 2019, por Deputadoa Luiz Philippe de Orleans e Bragança PSL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.