PLP 103/2024 Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, relativa ao novo arcabouço fiscal, para excluir dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às aplicações anuais da União de que tratam o inciso I do § 2º do art. 198 e o caput do art. 212 da Constituição Federal, exceto o que ultrapassar os mínimos previstos nestes dispositivos.
Autoria: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, relativa ao novo arcabouço fiscal, para excluir dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às aplicações anuais da União de que tratam o inciso I do § 2º do art. 198 e o caput do art. 212 da Constituição Federal, exceto o que ultrapassar os mínimos previstos nestes dispositivos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 mai 2024, por Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.