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PLP 101/2020 Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Autoria: Pedro Paulo (DEM)

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Texto oficial do resumo

Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei Complementar nº 178. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2020, por Pedro Paulo (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 dez 2020

    381 a favor, 57 contra, 5 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 dez 2020

    55 a favor, 1 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 jan 2021, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 178, publicada em 14 jan 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei Complementar entra em vigor: em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2022; em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2023; em relação às demais disposições, na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.