PLP 100/2022 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reduzir a alíquota máxima do ISSQN incidente sobre os serviços de planos de saúde; prevê mecanismo de compensação aos Municípios pelas perdas decorrentes da referida redução; e altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os referidos serviços.
Autoria: Deputados Tiago Andrino (PSB/TO) e Felipe Carreras PSB
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reduzir a alíquota máxima do ISSQN incidente sobre os serviços de planos de saúde; prevê mecanismo de compensação aos Municípios pelas perdas decorrentes da referida redução; e altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os referidos serviços.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 jul 2022, por Deputados Tiago Andrino (PSB/TO) e Felipe Carreras PSB
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.