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PLP 100/2022 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reduzir a alíquota máxima do ISSQN incidente sobre os serviços de planos de saúde; prevê mecanismo de compensação aos Municípios pelas perdas decorrentes da referida redução; e altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os referidos serviços.

Autoria: Deputados Tiago Andrino (PSB/TO) e Felipe Carreras PSB

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reduzir a alíquota máxima do ISSQN incidente sobre os serviços de planos de saúde; prevê mecanismo de compensação aos Municípios pelas perdas decorrentes da referida redução; e altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os referidos serviços.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jul 2022, por Deputados Tiago Andrino (PSB/TO) e Felipe Carreras PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jul 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.