PL 999/2019 Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Autoria: Deputadoa Silvia Cristina PDT
Texto oficial do resumo
Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2019, por Deputadoa Silvia Cristina PDT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.