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PL 998/2020 Cria 6 (seis) cargos de Procurador Regional do Trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho

Texto oficial do resumo

Cria 6 (seis) cargos de Procurador Regional do Trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.