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PL 995/2020 Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.

Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)

Texto oficial do resumo

Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.