PL 995/2020 Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Texto oficial do resumo
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2020, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.